Lei Ordinária-CMCN nº 4.008, de 30 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.912/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Município de Currais Novos autorizado a efetuar a cessão gratuita de um terreno pertencente ao patrimônio público municipal, pelo período de 20 (vinte) anos, situado à Rua Professor Manoel Targino de Agripino, bairro Silvio Bezerra de Melo, neste Município, ao Estado do Rio Grande do Norte, estando o imóvel registrado sob a matrícula nº 7.994, no Livro 3-P (Transcrições das Transmissões), às fls. 078, junto ao Primeiro Cartório de Notas e Registro de Imóveis deste Município, destinado à inscrição e posterior construção de um Centro de Esportes e Artes Unificadas (CEU), na área do terreno urbano, no âmbito do programa Novo PAC Seleções.
Parágrafo único
O terreno possui o seguinte formato, situação e área: pertence ao patrimônio público municipal, conforme documento de titularidade emitido pelo cartório. A área total do terreno é de 13.775,50 m², dos quais 1.416,47 m² serão destinados à implantação do CEU da Cultura. O polígono destacado da gleba (a ser direcionado para esse uso) resultou em
um lote de formato trapezoidal, com as seguintes medidas: 32,34 m ao norte (limite com área remanescente da gleba que margeia a Rua Professor Manoel Targino de Agripino); 53,87 m a leste (limite com outros imóveis existentes); 18,59 m ao sul (limite com a Rua Antônio Othon de Araújo, por onde será o acesso principal); e 61,03 m a oeste (limite com uma praça).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.