Lei Ordinária-CMCN nº 3.912, de 18 de dezembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-CMCN nº 4.008, de 30 de junho de 2025
Vigência entre 18 de Dezembro de 2023 e 29 de Junho de 2025.
Dada por Lei Ordinária-CMCN nº 3.912, de 18 de dezembro de 2023
Dada por Lei Ordinária-CMCN nº 3.912, de 18 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica o município de Currais Novos autorizado a efetuar a cessão gratuita de um terreno pertencente ao patrimônio público municipal, pelo período de 20 (vinte) anos, situado à Rua Luiz de França Medeiros, bairro Silvio Bezerra de Melo, neste Município, ao Estado do Rio Grande do Norte, estando o imóvel registrado sob a matrícula de nº 7.994, no livro 3-P (Transcrições das Transmissões), às fls. 078, junto ao Primeiro Cartório de Notas e Registro de Imóveis deste Município, destinado à inscrição, e posterior construção de um Centro de Esportes e Artes Unificadas (CEU) na área do terreno urbano, no programa do Novo PAC Seleções.
Parágrafo único
O terreno possui o seguinte formato, situação e área: o terreno, pertence ao Patrimônio Público Municipal, de acordo com o documento de titularidade da área, emitido pelo cartório, a área total deste terreno é de 13.775,50 m², dos quais serão destinados 1.416,47 m² para a implantação do CEU da Cultura. O polígono destacado da gleba (a ser direcionado para este uso) resultou em um “lote” de formato trapezoidal, medindo 32,34 m ao norte (em seu limite com uma área remanescente da gleba que margeia Rua Prefeito Raul Macedo); 53,87 m a leste (em seu limite com outros imóveis existentes); 18,59 m ao sul (em seu limite com a Rua Luís de França Medeiros por onde será seu acesso principal) e 61,03 m a oeste (em seu limite com uma praça).
Art. 2º.
A área de terreno urbano objeto da cessão tem como destinação exclusiva, pelo Estado do Rio Grande do Norte, a inscrição de projeto no Novo PAC Seleções, conforme caput do artigo 1º desta lei, e em caso de aceitação da proposta, sua posterior construção
Parágrafo único
Caso a proposta do Ente Estadual não seja aceita pelo Governo Federal, no Novo PAC Seleções, o Município de Currais Novos e o Estado do Rio Grande do Norte, terão o prazo de até 2 (dois) anos para repactuarem o equipamento público que será construído, sob pena de rescisão da cessão.
Art. 3º.
Após a assinatura do Termo de Cessão o Ente cessionário ficará responsável pela manutenção física e funcionamento do espaço cedido, bem como pelo pagamento das despesas decorrentes da cessão do imóvel.
Art. 4º.
Fica estabelecido entre as partes que, a qualquer tempo que o cessionário desistir de utilizar o imóvel para os fins a que se destina ou não repactuar no prazo previsto, o referido imóvel deverá retornar imediatamente ao Município de Currais Novos, sem qualquer ônus para este.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.