Lei Ordinária-CMCN nº 4.008, de 30 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4008

2025

30 de Junho de 2025

Altera a redação dos artigos 1º da Lei Nº 3.912 de 18 de dezembro de 2023 e dá outras providências.

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Altera a redação dos artigos 1º da Lei Nº 3.912 de 18 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei Nº 016/2025, de autoria do Vereador João Gustavo Coelho Gomes Guimarães, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.912/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Município de Currais Novos autorizado a efetuar a cessão gratuita de um terreno pertencente ao patrimônio público municipal, pelo período de 20 (vinte) anos, situado à Rua Professor Manoel Targino de Agripino, bairro Silvio Bezerra de Melo, neste Município, ao Estado do Rio Grande do Norte, estando o imóvel registrado sob a matrícula nº 7.994, no Livro 3-P (Transcrições das Transmissões), às fls. 078, junto ao Primeiro Cartório de Notas e Registro de Imóveis deste Município, destinado à inscrição e posterior construção de um Centro de Esportes e Artes Unificadas (CEU), na área do terreno urbano, no âmbito do programa Novo PAC Seleções.
        Parágrafo único   O terreno possui o seguinte formato, situação e área: pertence ao patrimônio público municipal, conforme documento de titularidade emitido pelo cartório. A área total do terreno é de 13.775,50 m², dos quais 1.416,47 m² serão destinados à implantação do CEU da Cultura. O polígono destacado da gleba (a ser direcionado para esse uso) resultou em um lote de formato trapezoidal, com as seguintes medidas: 32,34 m ao norte (limite com área remanescente da gleba que margeia a Rua Professor Manoel Targino de Agripino); 53,87 m a leste (limite com outros imóveis existentes); 18,59 m ao sul (limite com a Rua Antônio Othon de Araújo, por onde será o acesso principal); e 61,03 m a oeste (limite com uma praça).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 30 de junho de 2025.


          LUCAS GALVÃO DA CRUZ
          Prefeito Municipal