Lei Ordinária-CMCN nº 3.920, de 27 de dezembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-CMCN nº 4.030, de 26 de setembro de 2025
Vigência entre 27 de Dezembro de 2023 e 25 de Setembro de 2025.
Dada por Lei Ordinária-CMCN nº 3.920, de 27 de dezembro de 2023
Dada por Lei Ordinária-CMCN nº 3.920, de 27 de dezembro de 2023
Art. 1º.
O subsídio mensal dos vereadores é fixado em R$ 8.996,00 (oito mil, novecentos e noventa e seis reais).
Parágrafo único
O subsídio do Presidente da Câmara Municipal será acrescido da importância equivalente a 70% (setenta por cento) do valor do previsto no caput deste artigo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.