Lei Ordinária-CMCN nº 3.920, de 27 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3920

2023

27 de Dezembro de 2023

Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Currais Novos.

a A
Vigência entre 27 de Dezembro de 2023 e 25 de Setembro de 2025.
Dada por Lei Ordinária-CMCN nº 3.920, de 27 de dezembro de 2023
Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Currais Novos.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Nº 070/2023, de autoria da Mesa Diretora, e EU sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O subsídio mensal dos vereadores é fixado em R$ 8.996,00 (oito mil, novecentos e noventa e seis reais). 

        Parágrafo único  

        O subsídio do Presidente da Câmara Municipal será acrescido da importância equivalente a 70% (setenta por cento) do valor do previsto no caput deste artigo.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

             

            Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 27 de dezembro de 2025.


            ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR
            Prefeito Municipal