Lei Ordinária-CMCN nº 1.976, de 04 de julho de 2011
Art. 1º.
Fica alterado o art. 205 da Lei Municipal Complementar Nº 07/2006, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 205.
Será concedida licença à servidora gestante de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º.
Fica expressamente revogado o art. 207 da Lei Municipal Complementar Nº 07/2006.
Art. 207.
(Revogado)
Art. 3º.
Esta LEi entra em vigor na data de sua sanção e publicação, ficando revogadas as disposições legais anteriores.