Lei Ordinária-CMCN nº 1.976, de 04 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1976

2011

4 de Julho de 2011

Altera o art. 205 da Lei Municipal Complementar Nº 07/2006, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

a A
Altera o art. 205 da Lei Municipal Complementar Nº 07/2006, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o art. 205 da Lei Municipal Complementar Nº 07/2006, que passa a ter a seguinte redação:

        Art. 205.  

        Será concedida licença à servidora gestante de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

        Art. 2º. 

        Fica expressamente revogado o art. 207 da Lei Municipal Complementar Nº 07/2006.

          Art. 207.   (Revogado)
          Art. 3º. 

          Esta LEi entra em vigor na data de sua sanção e publicação, ficando revogadas as disposições legais anteriores.

             

            Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 04 de julho de 2011.

             

            GERALDO GOMES DE OLIVEIRA

            Prefeito Municipal