Lei Ordinária-CMCN nº 3.359, de 28 de março de 2018

Identificação Básica

Órgão

Câmara Municipal de Currais Novos - CMCN

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3359

Ano

2018

Data

28/03/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, bem como obriga aos estabelecimentos públicos e privados no Município de Currais Novos/RN a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Outros
  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica