Lei Ordinária-CMCN nº 3.359, de 28 de março de 2018
Identificação Básica
Órgão
Câmara Municipal de Currais Novos - CMCN
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3359
Ano
2018
Data
28/03/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, bem como obriga aos estabelecimentos públicos e privados no Município de Currais Novos/RN a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Outros
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica