Lei Ordinária-CMCN nº 4.087, de 08 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4087

2026

8 de Janeiro de 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder um dia de licença por luto ao servidor público municipal de Currais Novos em caso de falecimento de animal de estimação, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder um dia de licença por luto ao servidor público municipal de Currais Novos em caso de falecimento de animal de estimação, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 059/2025, de autoria da Vereadora Leilza Palmeira de Medeiros, e EU sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao servidor público municipal o direito a 1 (um) dia de licença por luto, sem prejuízo da remuneração, em caso de falecimento de animal de estimação sob sua tutela.
        Art. 2º. 
        Para fins desta Lei, considera-se animal de estimação o animal domesticado, mantido legalmente sob a responsabilidade e convívio direto do servidor, como cães, gatos, aves, entre outros permitidos por lei.
          Art. 3º. 
          A concessão da licença poderá ser condicionada à apresentação de, pelo menos, um dos seguintes documentos comprobatórios:
            I – 
            Atestado de óbito emitido por médico veterinário;
              II – 
              Declaração da clínica veterinária ou pet shop responsável pelo atendimento;
                III – 
                Registro de vacinação ou microchip identificando o animal em nome do servidor.
                  Art. 4º. 
                  A solicitação da licença deverá ser feita no prazo de até 3 (três) dias úteis após o falecimento do animal, mediante requerimento formal ao setor de Recursos Humanos do órgão no qual o servidor estiver lotado.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 08 de janeiro de 2026.

                       

                      LUCAS GALVÃO DA CRUZ

                      Prefeito Municipal