Lei Ordinária-CMCN nº 3.920, de 27 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3920

2023

27 de Dezembro de 2023

Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Currais Novos.

a A
Vigência a partir de 26 de Setembro de 2025.
Dada por Lei Ordinária-CMCN nº 4.030, de 26 de setembro de 2025
Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Currais Novos.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Nº 070/2023, de autoria da Mesa Diretora, e EU sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O subsídio mensal dos vereadores é fixado em R$ 8.996,00 (oito mil, novecentos e noventa e seis reais). 

        Parágrafo único  

        O subsídio do Presidente da Câmara Municipal será acrescido da importância equivalente a 70% (setenta por cento) do valor do previsto no caput deste artigo.

          Parágrafo único  

          O subsídio do Presidente da Câmara Municipal será acrescido da importância equivalente a 70% (setenta por cento) do valor do previsto no caput deste artigo.

          Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Ordinária-CMCN nº 4.030, de 26 de setembro de 2025.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

               

              Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 27 de dezembro de 2025.


              ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR
              Prefeito Municipal