Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 26, de 04 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

26

2025

4 de Junho de 2025

Altera o artigo 75, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Currais Novos, para dispor sobre os prazos de envio e devolução dos projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

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Altera o artigo 75, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Currais Novos, para dispor sobre os prazos de envio e devolução dos projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou e a Mesa da Câmara promulgou a seguinte emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O § 5º do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Currais Novos passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 5º  

        Os projetos de lei orçamentárias serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, observados os seguintes prazos:

        I  – 

        O Plano Plurianual – PPA será encaminhado até 31 de agosto do exercício de sua obrigatoriedade e devolvido para sanção até o encerramento do segundo período legislativo do mesmo ano; 

        II  – 

        A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO será encaminhada até o dia 10 de maio de cada exercício financeiro e devolvida para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

        III  – 

        A Lei Orçamentária Anual – LOA será encaminhada até 30 de setembro de cada exercício financeiro e devolvida para sanção até o encerramento do segundo período legislativo.

        Art. 2º. 

        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 

           

          Currais Novos/RN, 4 de junho de 2025.

           

          JOÃO GUSTAVO C. G. GUIMARÃES
          Presidente

           

          EZEQUIEL PEREIRA DA SILVA NETO
          Vice-Presidente

           

          JAIRE DE FREITAS ARAÚJO
          1º Secretário

           

          REGINALDO FRANCISCO
          2º Secretário