Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 26, de 04 de junho de 2025
Art. 1º.
O § 5º do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Currais Novos passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
Os projetos de lei orçamentárias serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, observados os seguintes prazos:
I
–
O Plano Plurianual – PPA será encaminhado até 31 de agosto do exercício de sua obrigatoriedade e devolvido para sanção até o encerramento do segundo período legislativo do mesmo ano;
II
–
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO será encaminhada até o dia 10 de maio de cada exercício financeiro e devolvida para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III
–
A Lei Orçamentária Anual – LOA será encaminhada até 30 de setembro de cada exercício financeiro e devolvida para sanção até o encerramento do segundo período legislativo.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.