Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 25, de 19 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

25

2025

19 de Fevereiro de 2025

Altera o § 1º do art. 45 da Lei Orgânica do Município de Currais Novos.

a A
Altera o § 1º do art. 45 da Lei Orgânica do Município de Currais Novos.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou e a Mesa da Câmara promulgou a seguinte emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 45 da Lei Orgânica do Município de Currais Novos passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º  

        A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura ocorrerá a qualquer tempo.

        Art. 2º. 

        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Currais Novos/RN, 19 de fevereiro de 2025.

           

          JOÃO GUSTAVO C. G. GUIMARÃES
          Presidente

           

          EZEQUIEL PEREIRA DA SILVA NETO
          Vice-Presidente

           

          JAIRE DE FREITAS ARAÚJO
          1º Secretário

           

          REGINALDO FRANCISCO
          2º Secretário