Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 24, de 08 de julho de 2024
As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual (LOA) serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Acrescenta ao artigo 75 os §§ 16, 17 e 18 que passam a vigorar com a seguinte redação:
Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 10 deste artigo, em montante estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias.
As normas sobre o orçamento impositivo previstas nos §§ 8º ao 16 deste artigo serão de eficácia imediata e incidirão sobre a lei orçamentária anual, a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual, naquilo que lhes forem pertinentes, independentemente da elaboração e aprovação da lei complementar.
O Poder Executivo deverá encaminhar trimestralmente à Câmara Municipal de Currais Novos relatório detalhado com as informações sobre o cumprimento e execução das emendas impositivas aprovadas, em especial a data de início da efetivação da emenda, e, em caso de destinação para obras, deverá conter seu cronograma de execução.
Essa Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.