Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 24, de 08 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

24

2024

8 de Julho de 2024

Altera a redação dos § 8º do Artigo 75 e acrescenta os §§ 16, 17 e 18 do Art. 75 da Lei Orgânica do Município de Currais Novos.

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Altera a redação dos § 8º do Artigo 75 e acrescenta os §§ 16, 17 e 18 do Art. 75 da Lei Orgânica do Município de Currais Novos.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte,
    faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou e a Mesa da Câmara promulgou a seguinte emenda à Lei Orgânica:

      Art. 1º. 
      O § 8º do artigo 75 passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 8º  

        As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual (LOA) serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

        Art. 2º. 

        Acrescenta ao artigo 75 os §§ 16, 17 e 18 que passam a vigorar com a seguinte redação:

          § 16  

          Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 10 deste artigo, em montante estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias.

          § 17  

          As normas sobre o orçamento impositivo previstas nos §§ 8º ao 16 deste artigo serão de eficácia imediata e incidirão sobre a lei orçamentária anual, a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual, naquilo que lhes forem pertinentes, independentemente da elaboração e aprovação da lei complementar.

          § 18  

          O Poder Executivo deverá encaminhar trimestralmente à Câmara Municipal de Currais Novos relatório detalhado com as informações sobre o cumprimento e execução das emendas impositivas aprovadas, em especial a data de início da efetivação da emenda, e, em caso de destinação para obras, deverá conter seu cronograma de execução.

          Art. 3º. 

          Essa Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Currais Novos/RN, 08 de julho de 2024.

             

            YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
            Presidente

             

            JORIAN PEREIRA DOS SANTOS
            Vice-Presidente

             

            RAYSSA ALINE BATISTA DE ARAÚJO
            1ª Secretária

             

            JOÃO GUSTAVO C. G. GUIMARÃES
            2º Secretário