Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 23, de 31 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

23

2019

31 de Dezembro de 2019

Altera normas relativas ao Poder Legislativo concernentes ao estatuto dos parlamentares, órgãos e competência da Câmara Municipal e processo legislativo.

a A
Altera normas relativas ao Poder Legislativo concernentes ao estatuto dos parlamentares, órgãos e competência da Câmara Municipal e processo legislativo.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa da Câmara promulgou a seguinte emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O Art. 40 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 40.  

        O Vereador somente poderá licenciar-se:

        I  – 

        para tratamento de saúde, devidamente comprovado;

        II  – 

        para desempenhar cargo de ministro de estado, secretário de estado ou secretário municipal;

        III  – 

        para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa;

        IV  – 

        para participar de eventos de alta significação para o Poder Legislativo;

        V  – 

        licença-paternidade ou licença-maternidade;

        § 1º  

        A licença dar-se-á através de comunicação subscrita pelo Vereador e dirigida ao Presidente, que dela dará conhecimento imediato ao Plenário.

        Art. 2º. 

        O Art. 42 passa a ter a seguinte redação:

          Art. 42.  

          As sessões extraordinárias poderão ser convocadas:

          I  – 

          pelo Presidente da Câmara;

          II  – 

          por requerimento de maioria absoluta dos Vereadores; e

          III  – 

          por requerimento do Prefeito, em caso de urgência ou interesse público relevante.

          § 1º  

          O ato de convocação, proferido pelo Presidente da Câmara, deverá ser publicado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

          § 2º  

          As sessões extraordinárias, que terão a mesma duração das ordinárias, podem realizar-se em qualquer dia e hora da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.

          § 3º  

          Quando convocada extraordinariamente, a Câmara dos Vereadores somente deliberará sobre matéria objeto da convocação.

          § 4º  

          É vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação extraordinária.

          Art. 3º. 

          O § 2º do Art. 44 passa a vigorar com a seguinte redação:

            § 2º  

            O Vereador que não tomar posse na sessão prevista neste artigo deverá fazê-lo dentro de 15 (quinze) dias contados:

            I  – 

            da sessão preparatória de inauguração da legislatura;

            II  – 

            da diplomação, se eleito Vereador durante a legislatura;

            III  – 

            da ocorrência de fato que a ensejar, por provação do Presidente.

            Art. 4º. 

            O Art. 45 passa a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 45.  

              Imediatamente após a posse, realizar-se-á a eleição da Mesa Diretora, para mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

              § 1º  

              Na primeira quinzena do mês de dezembro do segundo ano legislatura far-se-á a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio, através de votação nominal aberta.

              § 2º  

              A posse da Mesa Diretora para o segundo biênio ocorrerá em 1º de janeiro do terceiro ano da legislatura.

              Art. 5º. 

              O caput, inciso III e § 3º, todos do art. 48, passam a vigorar com a seguinte redação:

                Art. 48.  

                A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Comissão da Câmara dos Vereadores, à Mesa Diretora, ao Prefeito e aos cidadãos.

                III  – 

                matéria orçamentária; 

                § 3º  

                Não será admitido o aumento de despesa previsto nos projetos de iniciativa do Poder Executivo, ressalvado o disposto no art. 75, § 3º.

                Art. 6º. 

                O § 3º do Art. 49 passa a vigorar com a seguinte redação:

                  § 3º  

                  O veto será apreciado em sessão da Câmara dos Vereadores, dentro de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento.

                  Art. 7º. 

                  Revogam-se os seguintes dispositivos:

                    I – 

                    o § 2º do Art. 31;

                      § 2º   (Revogado)
                      II – 

                      o § 2º do Art. 32;

                        § 2º   (Revogado)
                        III – 

                        o Art. 33;

                          Art. 33.   (Revogado)
                          Parágrafo único   (Revogado)
                          IV – 

                          o XX do Art. 35;

                            XX  –  (Revogado)
                            V – 

                            as alíneas "b" e "d" do Art. 36;

                              b)   (Revogado)
                              d)   (Revogado)
                              VI – 

                              o Art. 37;

                                Art. 37.   (Revogado)
                                VII – 

                                o § 2º do Art. 41.

                                  § 2º   (Revogado)
                                  Art. 8º. 

                                  Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação.

                                     

                                    Currais Novos/RN, 31 de dezembro de 2019.

                                     

                                    JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
                                    Presidente

                                     

                                    EZEQUIEL PEREIRA DA SILVA NETO
                                    Vice-Presidente

                                     

                                    RADY DIAS DE MEDEIROS
                                    1º Secretário

                                     

                                    AUSÔNIO TALIS FÉLIX DE LIMA
                                    2º Secretário