Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 20, de 10 de dezembro de 2014
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal e após aprovação do Plenário em dois turnos de discussão e votação, considerando os parâmetros que define o número de Vereadores nos municípios na conformidade da Emenda Constitucional Nº 58/2009, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º.
A Lei Municipal de Currais Novos passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, ficando revogadas originais do inciso V do artigo 29 e parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Orgânica Municipal vigente, bem como todas as demais disposições em contrário.