Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 19, de 19 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

19

2013

19 de Março de 2013

Modifica a redação do artigo 41, caput, da Lei Orgânica Municipal.

a A
Modifica a redação do artigo 41, caput, da Lei Orgânica Municipal.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

      Art. 1º. 

      O Caput do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal de Currais Novos passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 41.  

        A Câmara Municipal reunir-se-á mensalmente na sede do Poder Legislativo, cujas sessões ordinárias serão realizadas 6 (seis) vezes por mês, sendo 2 (duas) por semana, nos períodos compreendido entre 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

        Art. 2º. 

        Esta Emenda entra vigor na data de sua promulgação e publicação, permanecendo inalteradas as redações dos parágrafos constantes do artigo, ficando revogadas todas as disposições em contrário. 

           

          Câmara Municipal de Currais Novos - Palácio Vereador Humberto Gama, em 19 de março de 2013.

           

          NAILZON FRANCISCO BRANDÃO DE ALBUQUERQUE

          Presidente

           

          IVONALDO TRAJANO DE MEDEIROS

          1º Secretário