Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 19, de 19 de março de 2013
Art. 1º.
O Caput do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal de Currais Novos passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41.
A Câmara Municipal reunir-se-á mensalmente na sede do Poder Legislativo, cujas sessões ordinárias serão realizadas 6 (seis) vezes por mês, sendo 2 (duas) por semana, nos períodos compreendido entre 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Art. 2º.
Esta Emenda entra vigor na data de sua promulgação e publicação, permanecendo inalteradas as redações dos parágrafos constantes do artigo, ficando revogadas todas as disposições em contrário.