Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 16, de 12 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

16

2009

12 de Março de 2009

Altera o artigo 45 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Altera o artigo 45 da Lei Orgânica Municipal.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O artigo 45 da Lei Orgânica Municipal de Currais Novos passa a vigorar com a seguinte alteração:
        § 1º  

        O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, com eleição para o segundo biênio dos membros da Mesa Diretora realizada em abril do primeiro ano de cada legislatura, empossando-se os eleitos no dia 1º de janeiro do terceiro ano de legislatura.

        § 4º   (Revogado)
        Art. 2º. 

        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.