A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, com eleição para o segundo biênio dos membros da Mesa Diretora realizada em abril do primeiro ano de cada legislatura, empossando-se os eleitos no dia 1º de janeiro do terceiro ano de legislatura.