Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 13, de 05 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

13

2002

5 de Novembro de 2002

Modifica dispositivos da Lei Orgânica Municipal.

a A
Modifica dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      A Lei Orgânica Municipal de Currais Novos passa a vigorar com as seguintes alterações:
        XX  –  Garantir o pagamento de diárias ao Presidente da Câmara Municipal na sua relação externa do Poder Legislativo, aos demais integrantes da Mesa Diretora quando em representação designada, aos vereadores quando da participação de congressos, seminários, simpósios, encontros e outros eventos compatíveis com as atividades legislativas e, ainda, aos membros das Comissões Permanentes da Câmara quando de suas diligências fora da circunscrição municipal para tratar de assuntos inerentes às prerrogativas, observada a disponibilidade financeira e a designação prévia da Mesa Diretora.
        Art. 36.  

        Fixar até a última sessão ordinária do último ano de cada legislatura para vigorar na seguinte, inclusive reajustar anualmente, os seguintes:

        a)  

        subsídios dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais;

        b)  

        valor da parcela indenizatória pela realização de sessão extraordinária;

        c)  

        valor da verba de manutenção administrativa e de apoio ao exercício do mandato legislativo;

        d)  

        valor da verba indenizatória por desempenho durante o recesso legislativo, equivalente, no máximo, ao valor de 1 (um) mês de subsídio. 

         

        Câmara Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Vereador Humberto Gama, em 05 de novembro de 2005.