Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 11, de 12 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

11

2002

12 de Março de 2002

Modifica dispositivos da Lei Orgânica Municipal.

a A
Modifica dispositivos da Lei Orgânica Municipal.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

      Art. 1º. 

      A Lei Orgânica Municipal de Currais Novos passa a vigorar com as seguintes alterações:

        Art. 36.  

        Fixar os subsídios dos vereadores de uma legislatura para a subsequente, inclusive reajustar anualmente, observado os dispostos nos artigos 29, inciso VI e 29-A e seus incisos e parágrafos, ambos da Constituição Federal.

        § 1º  

        O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, com eleição para o segundo biênio dos membros da Mesa Diretora realizada até o dia 15 de dezembro do segundo ano de cada legislatura, empossando-se os eleitos no dia 1º de janeiro seguinte. 

        § 2º  

        Nenhum vereador poderá subscrever mais de uma chapa concorrente aos cargos da Mesa Diretora, seja como candidato ou como de apoiamento ou voto, considerando-se válida, apenas, a assinatura contida na chapa que o primeiro for registrada na Secretaria da Câmara. 

        Art. 2º. 

        Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se todas as disposições em contrário.

           

          Câmara Municipal de Currais Novos/RN - Palácio Vereador Humberto Gama, em 12 de março de 2002.

           

          MARINALDO FRANCISCO GABRIEL SOARES

          Presidente

           

          IVONALDO TRAJANO DE MEDEIROS

          1º Secretário