Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 11, de 12 de março de 2002
A Lei Orgânica Municipal de Currais Novos passa a vigorar com as seguintes alterações:
Fixar os subsídios dos vereadores de uma legislatura para a subsequente, inclusive reajustar anualmente, observado os dispostos nos artigos 29, inciso VI e 29-A e seus incisos e parágrafos, ambos da Constituição Federal.
O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, com eleição para o segundo biênio dos membros da Mesa Diretora realizada até o dia 15 de dezembro do segundo ano de cada legislatura, empossando-se os eleitos no dia 1º de janeiro seguinte.
Nenhum vereador poderá subscrever mais de uma chapa concorrente aos cargos da Mesa Diretora, seja como candidato ou como de apoiamento ou voto, considerando-se válida, apenas, a assinatura contida na chapa que o primeiro for registrada na Secretaria da Câmara.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se todas as disposições em contrário.