Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 8, de 19 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

8

1997

19 de Novembro de 1997

Inclui o § 5º no artigo 40 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Inclui o § 5º no artigo 40 da Lei Orgânica Municipal.

    O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte emenda à Lei Orgânica:

      Art. 1º. 

      Inclui o § 5º no artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação: 

        § 5º  

        O vereador investido no mandato de Presidente da Câmara Municipal, eleito na forma disposta do artigo 45 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal, perceberá verba de representação não incluída no limite estabelecido no art. 29, inciso VII da Constituição Federal.

        Art. 2º. 

        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. 

           

          Câmara Municipal de Currais Novos/RN, 19 de novembro de 1997.

           

          GENIVAL FÉLIX DA SILVA

          Presidente

          JOSÉ ERIVALDO DE MEDEIROS

          1º Secretário