Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 7, de 26 de agosto de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

7

1997

26 de Agosto de 1997

Modifica a redação do inciso I do artigo 9º da Lei Orgânica Municipal.

a A
Modifica a redação do inciso I do artigo 9º da Lei Orgânica Municipal.

    O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte emenda à Lei Orgânica:

      Art. 1º. 

      O inciso I, do artigo 9º da lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação: 

        I  – 

        Dia da feira municipal de Sant’ana - mês de julho; 

        Art. 2º. 

        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação e promulgação. 

           

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Currais Novos/RN, 26 de agosto de 1995.

           

          GENIVAL FÉLIX DA SILVA

          Presidente

          JOSÉ ERIVALDO DE MEDEIROS

          1º Secretário