Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
7
1997
26 de Agosto de 1997
Modifica a redação do inciso I do artigo 9º da Lei Orgânica Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte emenda à Lei Orgânica:
O inciso I, do artigo 9º da lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
Dia da feira municipal de Sant’ana - mês de julho;
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação e promulgação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Currais Novos/RN, 26 de agosto de 1995.
GENIVAL FÉLIX DA SILVA
Presidente
JOSÉ ERIVALDO DE MEDEIROS
1º Secretário