Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 6, de 14 de agosto de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

6

1995

14 de Agosto de 1995

Modifica a redação do caput do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, alterando a forma de realização das sessões da Câmara Municipal.

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Modifica a redação do caput do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, alterando a forma de realização das sessões da Câmara Municipal.

    O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte emenda à Lei Orgânica:

      Art. 1º. 

      O “caput” do seu Art. 41 terá a seguinte redação: 

        Art. 41.  

        A Câmara Municipal reunir-se-á mensalmente, na Sede do Poder Legislativo, cujas sessões serão realizadas 06 (seis) vezes por mês, sendo 02 (duas) por semana, nos períodos compreendidos entre 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, cujos dias de sua realização serão regulamentados pelo Regimento Interno.

        Art. 2º. 

        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação e promulgação, revogadas as disposições em contrário. 

           

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Currais Novos/RN, 28 de agosto de 1995.

           

          ACRÍSIO QUARESMA TRIGUEIRO

          Vereador