Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 5, de 16 de fevereiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

5

1993

16 de Fevereiro de 1993

Modifica a redação do inciso IV do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

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Modifica a redação do inciso IV do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

    O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte emenda à Lei Orgânica:

      Art. 1º. 

      O inciso VI do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: 

        VI  – 

        autoriza toda e qualquer alienação de bens imóveis, pertencentes ao Patrimônio 
        Municipal, como sejam: doações, aforamentos, vendas e permutas;

        Art. 2º. 

        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Currais Novos/RN, em 16 de fevereiro de 1993.

           

          JOÃO CONFESSOR DE SALES

          Vereador