Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 3, de 28 de outubro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

1992

28 de Outubro de 1992

Dá nova redação ao inciso III e § 4º do art. 40 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

a A
Dá nova redação ao inciso III e § 4º do art. 40 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O inciso III do art. 40 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
        III  – 

        Para tratar de interesse particular não inferior a 30 (trinta) dias, nem superior a 120 (cento e vinte).

        § 4º  

        O suplente será convocado nos casos de vaga de investidura em função de confiança prevista no inciso II ou de licença igual ou superior a 30 (trinta) dias, na forma disposta no inciso III deste artigo.

        Art. 2º. 

        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

           

          Câmara Municipal de Currais Novos/RN, em 28 de outubro de 1992.