Lei Ordinária-CMCN nº 4.099, de 17 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4099

2026

17 de Abril de 2026

Declara a Festa dos Santos Reis Magos como Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de natureza Imaterial do bairro Dr. Sílvio Bezerra, município de Currais Novos/RN, e dá outras providências.

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Declara a Festa dos Santos Reis Magos como Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de natureza Imaterial do bairro Dr. Sílvio Bezerra, município de Currais Novos/RN, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 003/2026, de autoria do Vereador Reginaldo Francisco, e EU sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica declarada como Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de natureza Imaterial a tradicional Festa dos Santos Reis, celebração religiosa, social e cultural realizada anualmente no bairro Dr. Sílvio Bezerra, município de Currais Novos/RN.

        Art. 2º. 

        O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, deverá adotar medidas de proteção, preservação, valorização e promoção da Festa dos Santos Reis, garantindo sua continuidade e fortalecimento como expressão da identidade cultural do povo do bairro Dr. Sílvio Bezerra e das adjacências currais-novenses.

          Art. 3º. 

          A Festa dos Santos Reis constitui-se em uma manifestação de fé, cultura e tradição do povo currais-novense, sendo expressão viva da religiosidade popular e da identidade histórica local, transmitida de geração em geração há mais de uma década.

            Art. 4º. 

            O Município poderá firmar parcerias, convênios e cooperações com instituições públicas, privadas, religiosas e comunitárias, visando ao desenvolvimento de ações de preservação, divulgação e apoio à realização da Festa dos Santos Reis.

              Art. 5º. 

              Fica autorizada a elaboraçãode programas educativos, culturais e turísticos que promovam:

                I – 

                a história da devoção aos Santos Reis Magos no bairro e no município;

                  II – 

                  a memória das manifestações tradicionais associadas à festa;

                    III – 

                    o incentivo à participação da comunidade na manutenção de seus costumes e rituais.

                      Art. 6º. 

                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

                        Art. 7º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 17 de abril de 2026.

                           

                          LUCAS GALVÃO DA CRUZ

                          Prefeito Municipal