Lei Ordinária-CMCN nº 4.093, de 03 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4093

2026

3 de Março de 2026

Dispõe sobre a concessão de Abono de natureza não salarial temporário e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a concessão de Abono de natureza não salarial temporário e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 002/2026, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Lucas Galvão da Cruz, e EU sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais efetivos abono pecuniário especial temporário, de natureza não salarial, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) mensais, a serem pagos nos meses de janeiro a dezembro de 2026, com a quitação ocorrendo na folha de pagamento correspondente aos mencionados meses.
        Parágrafo único  
        Excetuam-se do recebimento do abono os seguintes servidores efetivos:
          I – 
          vinculados a programas do Governo Federal cujo valor dos vencimentos é estabelecido por norma federal;
            II – 
            que recebem algum incentivo ou complemento financeiro pago pelo Governo Federal ou com verbas oriundas deste;
              III – 
              que possuam piso nacional adotado pelo Município;
                IV – 
                da Educação Básica do Magistério Municipal;
                  V – 
                  que se encontrem em licença sem vencimento;
                    VI – 
                    que se encontrem afastados, cautelarmente, respondendo a Processo Administrativo Disciplinar;
                      VII – 
                      que estejam cedidos ou permutados pelo Município, independentemente do ônus;
                        VIII – 
                        em gozo de licença médica e/ou auxílio-doença, com afastamento superior a 3 (três) meses;
                          IX – 
                          que estejam afastados para mandato eletivo;
                            X – 
                            que tenham sofrido sanção administrativa disciplinar nos últimos 6 (seis) meses anteriores à publicação desta Lei;
                              XI – 
                              que possuam mais de 15 (quinze) faltas não justificadas no ano de 2025 (Redação dada pela Emenda a Projeto Nº 003/2026);
                                XII – 
                                os servidores inativos e pensionistas;
                                  Art. 2º. 
                                  O abono pecuniário especial temporário terá natureza extraordinária e indenizatória, obedecidos os seguintes critérios:
                                    I – 
                                    o pagamento será efetuado em um único vínculo, independentemente da quantidade de matrículas do servidor;
                                      II – 
                                      para fazer jus ao recebimento do referido adicional extraordinário, o servidor deve estar vinculado e ativo junto ao Município há pelo menos 12 (doze) meses contados da publicação da presente Lei;
                                        III – 
                                        o valor do adicional não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários.
                                          Art. 3º. 
                                          Os efeitos financeiros decorrentes da presente Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2026, ficando autorizado o pagamento retroativo dos valores correspondentes ao mês de janeiro de 2026 e outros que, porventura, venham a não ser pagos, de forma cumulativa com o mês corrente.
                                            Art. 4º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                               

                                              Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 03 de março de 2026.

                                               

                                              LUCAS GALVÃO DA CRUZ

                                              Prefeito Municipal