Lei Ordinária-CMCN nº 4.080, de 06 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4080

2026

6 de Janeiro de 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar de "Anacleto Miguel da Silva" a Avenida Projetada de nº 11, no bairro Geraldo Cassimiro, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar de "Anacleto Miguel da Silva" a Avenida Projetada de nº 11, no bairro Geraldo Cassimiro, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 077/2025, de autoria do Vereador Sebastião Cabral de Lima, e EU sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de "Anacleto Miguel da Silva" a Avenida projetada de nº 11, no loteamento Alto do Seridó, bairro Geraldo Cassimiro, no município de Currais Novos/RN.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 06 de janeiro de 2026.

           

          LUCAS GALVÃO DA CRUZ

          Prefeito Municipal