Ordem do Dia/Expediente: 4 - Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 2 de 2025 em 2ª Ordinária do mês de Fevereiro de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (2ª Ordinária do mês de Fevereiro de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 2 de 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de avaliação visual infantil por optometristas na atenção primária para todas as crianças no ato da matrícula na rede municipal de ensino, visando a detecção precoce de problemas visuais e a melhoria do desempenho educacional.

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