Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Documentos Administrativos
Pesquisar Documentos Administrativos
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Câmara Municipal de Currais Novos
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 2 de 2023
Ementa: Acrescentam-se os parágrafos 1º e 2º no art. 3º do PL 05/2023.
Votos
Cleyber Trajano -
Não Votou
Daniel Bezerra -
Sim
Edmilson Sousa -
Não
Ezequiel Pereira -
Sim
G. Charles -
Sim
Iranilson Medeiros -
Não
João Gustavo -
Sim
Jorian Santos -
Não
Leilza Palmeira -
Sim
Lucieldo da Silva -
Não
Marcos Xavier -
Sim
Mattson Ranier -
Não
Sebastião Cabral -
Sim
Resultado da Votação:
Votação com Destaques.
Observações
Os parágrafos 1º e 2º do Art. 1º desta Emenda foram votados em destaque. Com os seguintes resultados: Art. 1º Insere os §§ 1º e 2º no art. 3º do PL 05/2023, nos seguintes termos: § 1º O assessor parlamentar está subordinado ao gabinete de lotação. (APROVADO - Votaram a favor do §1º os Vereadores: G. Charles, João Gustavo, Leilza Palmeira, Marcos Xavier, Sebastião Cabral, Daniel Bezerra e Ezequiel Pereira - Votaram contra os Vereadores: Edmilson Sousa, Iranilson Medeiros, Jorian Santos, Lucieldo da Silva e Mattson Ranier) § 2º A nomeação e exoneração do assessor parlamentar lotado em gabinete parlamentar estão subordinadas à concordância do vereador ao qual está vinculado. (REPROVADO - Votaram a favor do § 2º os Vereadores: G. Charles, Leilza Palmeira, Marcos Xavier, Sebastião Cabral, Daniel Bezerra - Votaram contra os Vereadores: Edmilson Sousa, Ezequiel Pereira, Iranilson Medeiros, João Gustavo, Jorian Santos, Lucieldo da Silva e Mattson Ranier).