Lei Ordinária-CMCN nº 4.116, de 21 de maio de 2026
Art. 1º.
Fica considerado de utilidade pública o “Caixa Escolar da Escola Municipal Justino Dantas”, constituído no dia 2 de junho de 1997. O referido Caixa é uma associação e uma entidade civil sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede administrativa em sua área de ação no Município de Currais Novos/RN e foro na comarca desta cidade, devidamente cadastrado no CNPJ sob o nº 01.876.045/0001-97. Consta que, no 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis, foi protocolada no Livro 1, Prot. 1660, com protocolo em 19/03/2025 e Averbação nº 1061, Livro A-50, fls. 161/163, a ata de posse da associação acima citada, com sede neste Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.