Lei Ordinária-CMCN nº 4.116, de 21 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4116

2026

21 de Maio de 2026

Torna de utilidade pública o “Caixa Escolar da Escola Municipal Justino Dantas”, e dá outras providências.

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Torna de utilidade pública o “Caixa Escolar da Escola Municipal Justino Dantas”, e dá outras providências.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 037/2026, de autoria do Vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto, e EU sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica considerado de utilidade pública o “Caixa Escolar da Escola Municipal Justino Dantas”, constituído no dia 2 de junho de 1997. O referido Caixa é uma associação e uma entidade civil sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede administrativa em sua área de ação no Município de Currais Novos/RN e foro na comarca desta cidade, devidamente cadastrado no CNPJ sob o nº 01.876.045/0001-97. Consta que, no 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis, foi protocolada no Livro 1, Prot. 1660, com protocolo em 19/03/2025 e Averbação nº 1061, Livro A-50, fls. 161/163, a ata de posse da associação acima citada, com sede neste Município.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 21 de maio de 2026.

           

          LUCAS GALVÃO DA CRUZ

          Prefeito Municipal