Lei Ordinária-CMCN nº 4.111, de 08 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4111

2026

8 de Maio de 2026

Institui a Política Municipal de Incentivo à Iniciação Teatral no Município de Currais Novos/RN e dá outras providências.

a A
Institui a Política Municipal de Incentivo à Iniciação Teatral no Município de Currais Novos/RN e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 021/2026, de autoria do Vereador Jaire de Freitas Araújo, e EU sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Currais Novos, a Política Municipal de Incentivo à Iniciação Teatral, com a finalidade de promover, estimular e apoiar ações voltadas à formação artística e cultural por meio das artes cênicas.
        Art. 2º. 
        São diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Iniciação Teatral:
          I – 
          democratização do acesso às artes cênicas;
            II – 
            estímulo à formação cultural de crianças, adolescentes, jovens e adultos;
              III – 
              valorização de talentos locais;
                IV – 
                utilização do teatro como instrumento pedagógico e de inclusão social;
                  V – 
                  fortalecimento da identidade cultural do Município.
                    Art. 3º. 
                    Para a implementação da Política instituída por esta Lei, o Poder Executivo poderá, conforme critérios de conveniência e oportunidade:
                      I – 
                      desenvolver programas, projetos e ações de iniciação teatral;
                        II – 
                        designar órgão ou entidade responsável pela coordenação das atividades;
                          III – 
                          firmar convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas;
                            IV – 
                            utilizar espaços públicos culturais para a realização das atividades;
                              V – 
                              promover mostras, festivais e apresentações culturais.
                                Art. 4º. 
                                As ações decorrentes desta Lei observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
                                  Art. 5º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 08 de maio de 2026.

                                     

                                     

                                    LUCAS GALVÃO DA CRUZ

                                    Prefeito Municipal