Lei Ordinária-CMCN nº 4.111, de 08 de maio de 2026
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Currais Novos, a Política Municipal de Incentivo à Iniciação Teatral, com a finalidade de promover, estimular e apoiar ações voltadas à formação artística e cultural por meio das artes cênicas.
Art. 2º.
São diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Iniciação Teatral:
I –
democratização do acesso às artes cênicas;
II –
estímulo à formação cultural de crianças, adolescentes, jovens e adultos;
III –
valorização de talentos locais;
IV –
utilização do teatro como instrumento pedagógico e de inclusão social;
V –
fortalecimento da identidade cultural do Município.
Art. 3º.
Para a implementação da Política instituída por esta Lei, o Poder Executivo poderá, conforme critérios de conveniência e oportunidade:
I –
desenvolver programas, projetos e ações de iniciação teatral;
II –
designar órgão ou entidade responsável pela coordenação das atividades;
III –
firmar convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas;
IV –
utilizar espaços públicos culturais para a realização das atividades;
V –
promover mostras, festivais e apresentações culturais.
Art. 4º.
As ações decorrentes desta Lei observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.