Lei Ordinária-CMCN nº 4.105, de 17 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos/RN, o Dia do Profissional de Administração, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.
Art. 2º.
A data instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de reconhecer e valorizar a contribuição dos profissionais de administração para a gestão eficiente das organizações públicas e privadas, bem como para o desenvolvimento institucional, econômico e social da comunidade currais-novense.
Art. 3º.
Para celebrar a data, poderá ser realizada, anualmente, uma sessão solene na Câmara Municipal de Currais Novos, preferencialmente no mês de setembro, em homenagem aos profissionais da área de administração.
Art. 4º.
Cada vereador poderá indicar 1 (um) profissional de administração por ano para ser homenageado durante a sessão solene, observando-se critérios de destaque, ética profissional e serviços relevantes prestados à comunidade local.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.