Lei Ordinária-CMCN nº 4.105, de 17 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4105

2026

17 de Abril de 2026

Institui o “Dia do Profissional de Administração” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Currais Novos/RN e dá outras providências.

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Institui o “Dia do Profissional de Administração” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Currais Novos/RN e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 012/2026, de autoria do Vereador José Itamar Diniz Andrade Júnior, e EU sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos/RN, o Dia do Profissional de Administração, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.
        Art. 2º. 
        A data instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de reconhecer e valorizar a contribuição dos profissionais de administração para a gestão eficiente das organizações públicas e privadas, bem como para o desenvolvimento institucional, econômico e social da comunidade currais-novense.
          Art. 3º. 
          Para celebrar a data, poderá ser realizada, anualmente, uma sessão solene na Câmara Municipal de Currais Novos, preferencialmente no mês de setembro, em homenagem aos profissionais da área de administração.
            Art. 4º. 
            Cada vereador poderá indicar 1 (um) profissional de administração por ano para ser homenageado durante a sessão solene, observando-se critérios de destaque, ética profissional e serviços relevantes prestados à comunidade local.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 17 de abril de 2026.

                 

                LUCAS GALVÃO DA CRUZ

                Prefeito Municipal