Lei Ordinária-CMCN nº 4.103, de 17 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4103

2026

17 de Abril de 2026

Declara de utilidade pública o Centro Municipal de Ensino Rural – Prof.ª Rosângela da Silva – CEMER, e dá outras providências.

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Declara de utilidade pública o Centro Municipal de Ensino Rural – Prof.ª Rosângela da Silva – CEMER, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 019/2026, de autoria do Vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto, e EU sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Centro Municipal de Ensino Rural – Prof.ª Rosângela da Silva – CEMER, constituído no dia 2 de junho de 1997, sendo uma associação civil sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede administrativa em sua área de ação no Município de Currais Novos/RN, foro na Comarca desta cidade, devidamente cadastrado no CNPJ sob o nº 01.876.054/0001-88, com atos constitutivos registrados no 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis, conforme averbação em 29/05/2024 (Livro A-48, fls. 87 e 251/253, nº 1092).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 17 de abril de 2026.

           

          LUCAS GALVÃO DA CRUZ

          Prefeito Municipal