Lei Ordinária-CMCN nº 4.103, de 17 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Municipal de Ensino Rural – Prof.ª Rosângela da Silva – CEMER, constituído no dia 2 de junho de 1997, sendo uma associação civil sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede administrativa em sua área de ação no Município de Currais Novos/RN, foro na Comarca desta cidade, devidamente cadastrado no CNPJ sob o nº 01.876.054/0001-88, com atos constitutivos registrados no 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis, conforme averbação em 29/05/2024 (Livro A-48, fls. 87 e 251/253, nº 1092).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.