Lei Ordinária-CMCN nº 4.102, de 17 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica declarada como Patrimônio Cultural, Religioso e de natureza Material do Município de Currais Novos/RN a Capela de Nossa Senhora da Conceição da Maniçoba.
Art. 2º.
O Executivo Municipal poderá promover ações de divulgação, parcerias e promoção dos eventos realizados pela Capela de Nossa Senhora da Conceição da Maniçoba.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.