Lei Ordinária-CMCN nº 4.102, de 17 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4102

2026

17 de Abril de 2026

Declara como Patrimônio Cultural, Religioso e de natureza Material a Capela de Nossa Senhora da Conceição da Maniçoba, e dá outras providências.

a A
Declara como Patrimônio Cultural, Religioso e de natureza Material a Capela de Nossa Senhora da Conceição da Maniçoba, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 015/2026, de autoria do Vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto, e EU sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada como Patrimônio Cultural, Religioso e de natureza Material do Município de Currais Novos/RN a Capela de Nossa Senhora da Conceição da Maniçoba.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal poderá promover ações de divulgação, parcerias e promoção dos eventos realizados pela Capela de Nossa Senhora da Conceição da Maniçoba.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 17 de abril de 2026.

               

              LUCAS GALVÃO DA CRUZ

              Prefeito Municipal