Lei Ordinária-CMCN nº 4.101, de 17 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica declarada como Patrimônio Cultural, Religioso e de natureza Material do Município de Currais Novos/RN a Capela do Sagrado Coração de Jesus.
Art. 2º.
O Executivo Municipal poderá promover ações de divulgação, parcerias e promoção dos eventos realizados pela Capela do Sagrado Coração de Jesus.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.