Lei Ordinária-CMCN nº 4.100, de 17 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4100

2026

17 de Abril de 2026

Declara a Festa de Nossa Senhora de Fátima como Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de natureza Imaterial do bairro Paizinho Maria, município de Currais Novos/RN, e dá outras providências.

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Declara a Festa de Nossa Senhora de Fátima como Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de natureza Imaterial do bairro Paizinho Maria, município de Currais Novos/RN, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 013/2026, de autoria do Vereador Reginaldo Francisco e do Vereador Edmilson Francisco de Sousa, e EU sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada como Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de natureza Imaterial a tradicional Festa de Nossa Senhora de Fátima, celebração religiosa, social e cultural realizada anualmente no bairro Paizinho Maria, município de Currais Novos/RN.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, deverá adotar medidas de proteção, preservação, valorização e promoção da Festa de Nossa Senhora de Fátima, garantindo sua continuidade e fortalecimento como expressão da identidade cultural do povo do bairro Paizinho Maria e das adjacências currais-novenses.
          Art. 3º. 
          A Festa de Nossa Senhora de Fátima constitui-se em uma manifestação de fé, cultura e tradição do povo currais-novense, sendo expressão viva da religiosidade popular e da identidade histórica local, transmitida de geração em geração há mais de uma década.
            Art. 4º. 
            O Município poderá firmar parcerias, convênios e cooperações com instituições públicas, privadas, religiosas e comunitárias, visando ao desenvolvimento de ações de preservação, divulgação e apoio à realização da Festa de Nossa Senhora de Fátima.
              Art. 5º. 
              Fica autorizada a elaboração de programas educativos, culturais e turísticos que promovam:
                I – 
                a história da devoção a Nossa Senhora de Fátima no bairro e no município;
                  II – 
                  a memória das manifestações tradicionais associadas à festa;
                    III – 
                    o incentivo à participação da comunidade na manutenção de seus costumes e rituais.
                      Art. 6º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                        Art. 7º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 17 de abril de 2026.

                           

                          LUCAS GALVÃO DA CRUZ

                          Prefeito Municipal