Lei Ordinária-CMCN nº 4.100, de 17 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica declarada como Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de natureza Imaterial a tradicional Festa de Nossa Senhora de Fátima, celebração religiosa, social e cultural realizada anualmente no bairro Paizinho Maria, município de Currais Novos/RN.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, deverá adotar medidas de proteção, preservação, valorização e promoção da Festa de Nossa Senhora de Fátima, garantindo sua continuidade e fortalecimento como expressão da identidade cultural do povo do bairro Paizinho Maria e das adjacências currais-novenses.
Art. 3º.
A Festa de Nossa Senhora de Fátima constitui-se em uma manifestação de fé, cultura e tradição do povo currais-novense, sendo expressão viva da religiosidade popular e da identidade histórica local, transmitida de geração em geração há mais de uma década.
Art. 4º.
O Município poderá firmar parcerias, convênios e cooperações com instituições públicas, privadas, religiosas e comunitárias, visando ao desenvolvimento de ações de preservação, divulgação e apoio à realização da Festa de Nossa Senhora de Fátima.
Art. 5º.
Fica autorizada a elaboração de programas educativos, culturais e turísticos que promovam:
I –
a história da devoção a Nossa Senhora de Fátima no bairro e no município;
II –
a memória das manifestações tradicionais associadas à festa;
III –
o incentivo à participação da comunidade na manutenção de seus costumes e rituais.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.