Lei Ordinária-CMCN nº 4.099, de 17 de abril de 2026
Fica declarada como Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de natureza Imaterial a tradicional Festa dos Santos Reis, celebração religiosa, social e cultural realizada anualmente no bairro Dr. Sílvio Bezerra, município de Currais Novos/RN.
O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, deverá adotar medidas de proteção, preservação, valorização e promoção da Festa dos Santos Reis, garantindo sua continuidade e fortalecimento como expressão da identidade cultural do povo do bairro Dr. Sílvio Bezerra e das adjacências currais-novenses.
A Festa dos Santos Reis constitui-se em uma manifestação de fé, cultura e tradição do povo currais-novense, sendo expressão viva da religiosidade popular e da identidade histórica local, transmitida de geração em geração há mais de uma década.
O Município poderá firmar parcerias, convênios e cooperações com instituições públicas, privadas, religiosas e comunitárias, visando ao desenvolvimento de ações de preservação, divulgação e apoio à realização da Festa dos Santos Reis.
Fica autorizada a elaboraçãode programas educativos, culturais e turísticos que promovam:
a história da devoção aos Santos Reis Magos no bairro e no município;
a memória das manifestações tradicionais associadas à festa;
o incentivo à participação da comunidade na manutenção de seus costumes e rituais.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.