Lei Ordinária-CMCN nº 4.098, de 17 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4098

2026

17 de Abril de 2026

Declara de Utilidade Pública Municipal o Caixa Escolar da Escola Municipal Francisco Leonis Gomes de Assis, do Município de Currais Novos, e dá outras providências.

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Declara de Utilidade Pública Municipal o Caixa Escolar da Escola Municipal Francisco Leonis Gomes de Assis, do Município de Currais Novos, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 010/2026, de autoria do Vereador João Paulo Wyclif dos Santos Araújo, e EU sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido como de utilidade pública, no âmbito do Município de Currais Novos, o Caixa Escolar da Escola Municipal Francisco Leonis Gomes de Assis, localizado na Rua Piauí, nº 70, no bairro Santa Maria Goretti, na zona urbana do Município de Currais Novos, inscrito no CNPJ sob o nº 01.865.797/0001-40, de natureza jurídica de associação privada desde 16 de março de 1983.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 17 de abril de 2026.

           

          LUCAS GALVÃO DA CRUZ

          Prefeito Municipal