Lei Ordinária-CMCN nº 4.097, de 17 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4097

2026

17 de Abril de 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar de “Luzia Dantas (Luzia Santeira)”, a rua entre a casa número 90, a casa de número 92, na comunidade Mirador e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar de “Luzia Dantas (Luzia Santeira)”, a rua entre a casa número 90, a casa de número 92, na comunidade Mirador e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 083/2025, de autoria do Vereador João Gustavo Coelho Gomes Guimarães, e EU sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada “Luzia Dantas (Luzia Santeira)” a rua entre a casa número 90 e a casa número 92, na comunidade Mirador, no Município de Currais Novos/RN.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 17 de abril de 2026.

           

          LUCAS GALVÃO DA CRUZ

          Prefeito Municipal