Lei Ordinária-CMCN nº 4.090, de 08 de janeiro de 2026
As Receitas Correntes e de Capital ficam estimadas conforme quadro a seguir, na forma da legislação vigente:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1 - RECEITAS CORRENTES (I) | R$ 222.881.748,00 |
1.1 – IMPOSTOS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | R$ 77.112.503,00 |
1.2 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | R$ 2.345.000,00 |
1.3 – RECEITA PATRIMONIAL | R$ 2.937.840,00 |
1.7 – RECEITA DE TRANSFERENCIAS CORRENTES | R$ 140.486.405,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL (II) | R$ 13.439.018,00 |
2.1 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO | R$ 13.439.018,00 |
2.2 - ALIENAÇÃO DE BENS | R$ 0,00 |
2.3 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | R$ 0,00 |
3 - TOTAL DA RECEITA (I + II) | R$ 236.320.766,00 |
A DESPESA total é fixada no valor de R$ 236.320.766,00 (duzentos e trinta e seis milhões trezentos e vinte mil setecentos e sessenta e seis reais).
No Orçamento Fiscal, a despesa é fixada em R$ 173.069.499,00 (cento e setenta e três milhões sessenta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais).
No Orçamento da Seguridade Social, a despesa é fixada em R$ 63.251.267,00 (sessenta e três milhões duzentos e cinquenta e um mil duzentos e sessenta e sete reais).
A DESPESA fixada no artigo 4º fica dividida por Poder e Unidade Orçamentária conforme tabela a baixo:
DESPESA POR PODER/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR |
PODER LEGISLATIVO (I) | R$ 9.360.000,00 |
Câmara Municipal | R$ 9.360.000,00 |
PODER EXECUTIVO (II) | R$ 226.960.766,00 |
Gabinete do Prefeito | R$ 4.606.825,00 |
Secretaria Municipal de Administração | R$ 3.520.350,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | R$ 7.883.323,00 |
Secretaria Municipal de Meio-Ambiente, Agricultura e Abastecimento | R$ 7.846.300,00 |
Secretaria Municipal de Educação | R$ 78.811.900,00 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos | R$ 38.794.904,00 |
Fundo Municipal de Saúde | R$ 66.611.717,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social | R$ 7.212.900,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo | R$ 4.610.900,00 |
Controladoria Geral do Município | R$ 258.800,00 |
Procuradoria Geral do Município | R$ 346.700,00 |
Secretaria Municipal de Cultura | R$ 1.698.644,00 |
Gabinete da Vice-Prefeita | R$ 375.000,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | R$ 1.743.441,00 |
Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte | R$ 1.500.800,00 |
Assessoria Jurídica | R$ 429.300,00 |
Reserva de Contingência | R$ 708.962,00 |
TOTAL GERAL (I+II) | R$ 236.320.766,00 |
Ficam determinadas como Fonte de Recursos as especificadas a seguir com os seus respectivos valores estimados de receita:
FONTE DE RECURSOS | VALOR R$ |
15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos | R$ 74.677.595,00 |
15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino | R$ 22.400.847,00 |
15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde | R$ 30.680.870,00 |
15400000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferência de Impostos | R$ 44.844.000,00 |
15410000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAF | R$ 100.000,00 |
15420000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT | R$ 2.800.000,00 |
15430000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR | R$ 500.000,00 |
15440000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF | R$ 100.000,00 |
15500000 - Transferência do Salário-Educação | R$ 2.500.000,00 |
15520000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) | R$ 900.000,00 |
15530000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) | R$ 123.000,00 |
15690000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE | R$ 997.000,00 |
15730000 – Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação – Lei nº 12.858/2013 | R$ 200.000,00 |
15760000 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação | R$ 1.150.000,00 |
16000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços | R$ 23.290.400,00 |
Públicos de Saúde | |
16010000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde | R$ 709.000,00 |
16040000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias | R$ 7.254.000,00 |
16050000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. | R$ 1.350.000,00 |
16210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual | R$ 294.000,00 |
16320000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde | R$ 2.300.000,00 |
16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS | R$ 1.726.350,00 |
17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União | R$ 112.686,00 |
17010000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados | R$ 100.000,00 |
17190000 – Transferência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura – Lei nº 14.399/2022 | R$ 427.000,00 |
17200000 - Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei 9.478/1997 | R$ 1.000.000,00 |
17510000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | R$ 2.345.000,00 |
17540000 – Recursos de Operações de Crédito | R$ 13.439.018,00 |
TOTAL DA RECEITA POR FONTE | R$ 236.320.766,00 |
O Poder Executivo e o Poder Legislativo (quando for o caso) ficam autorizados a:
Abrir Créditos Suplementares para atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do total de despesa fixada nesta Lei, nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei 4.320, 17 de março de 1964, combinados com o artigo 165, parágrafo 8, da Constituição Federal Brasileira de 1988.
Incorporar ao Quadro de Detalhamento da Despesa, mediante Decreto, novas naturezas de despesa não contempladas, para contabilização correta das despesas públicas (Art. 3º, § 5º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2011).
Incorporar ao Quadro de Detalhamento da Receita, mediante Decreto, novas naturezas de receitas e fontes de recursos não contempladas no orçamento corrente, decorrentes de acordos, emendas parlamentares, convênios, contratos de repasses, auxílios, contribuições ou outras formas de captação e outras modalidades de transferências voluntárias (Art. 2º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2011).
Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
O limite estabelecido no inciso I não será onerado quando os créditos adicionais suplementares forem abertos por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, aqueles provenientes de excesso de arrecadação e aqueles oriundos de operações de créditos.
Fica o Poder Executivo autorizado a acordar Convênios com as outras Esferas de Governo, quer seja da Administração Direta quanto da Administração Indireta, bem como com instituições privadas, desde que seja do interesse do Município de Currais Novos, podendo os respectivos valores serem utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares.
É parte integrante do Orçamento do Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, para o Exercício de 2026, os referidos anexos:
I. RESUMO GERAL DA RECEITA
II. QDR - QUADRO DE DETALHADO DA RECEITA
III. EVOLUÇÃO DA RECEITA
IV. RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR NATUREZA
V. RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR FONTE DE RECURSOS
VI. DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS SEGUNDA AS CATEGORIAS ECONÔMICAS - GERAL
VII. DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS SEGUNDA AS CATEGORIAS ECONÔMICAS - FISCAL
VIII. DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS SEGUNDA AS CATEGORIAS ECONÔMICAS – SEGURIDADE SOCIAL
IX. DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR FUNÇÃO
X. DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR SUB-FUNÇÃO
XI. DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR PROGRAMA
XII. DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR AÇÃO
XIII. DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
XIV. DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR NATUREZA DA DESPESA
XV. RESUMO GERAL DA DESPESA
XVI. RESUMO GERAL DA DESPESA POR CATEGORIA, GRUPO DESPESA E FONTE DE RECURSOS
XVII. DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PODER E ORGÃO
XVIII. EVOLUÇÃO DA DESPESA
XIX. QDD QUADRO DETALHADO DA DESPESA
XX. RECURSOS DESTINADOS A MANUNTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
XXI. DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
XXII. RECURSOS DESTINADOS A MANUNTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE
XXIII. DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
XXIV. QUADRO SÍNTESE DA DESPESA