Lei Ordinária-CMCN nº 4.090, de 08 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4090

2026

8 de Janeiro de 2026

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Currais Novos/RN para o exercício de 2026 - LOA.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Currais Novos/RN para o exercício de 2026.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 029/2025, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Lucas Galvão da Cruz, e EU sanciono a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      Disposição Geral
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Currais Novos/RN para o Exercício de 2026, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e o de Investimentos.
          TÍTULO II
          Da Receita Estimada
            Art. 2º. 
            A RECEITA total é estimada no valor de R$ 236.320.766,00 (duzentos e trinta e seis milhões trezentos e vinte mil setecentos e sessenta e seis reais).
              Art. 3º. 

              As Receitas Correntes e de Capital ficam estimadas conforme quadro a seguir, na forma da legislação vigente:

                ESPECIFICAÇÃO

                VALOR

                1 - RECEITAS CORRENTES (I)

                R$ 222.881.748,00

                1.1 – IMPOSTOS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

                R$ 77.112.503,00

                1.2 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

                R$ 2.345.000,00

                1.3 – RECEITA PATRIMONIAL

                R$ 2.937.840,00

                1.7 – RECEITA DE TRANSFERENCIAS CORRENTES

                R$ 140.486.405,00

                2 – RECEITAS DE CAPITAL (II)

                R$ 13.439.018,00

                2.1 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO

                R$ 13.439.018,00

                2.2 - ALIENAÇÃO DE BENS

                R$ 0,00

                2.3 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

                R$ 0,00

                3 - TOTAL DA RECEITA (I + II)

                R$ 236.320.766,00

                  TÍTULO III

                  Despesa Fixada, Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

                    Art. 4º. 

                    A DESPESA total é fixada no valor de R$ 236.320.766,00 (duzentos e trinta e seis milhões trezentos e vinte mil setecentos e sessenta e seis reais).

                      I – 

                      No Orçamento Fiscal, a despesa é fixada em R$ 173.069.499,00 (cento e setenta e três milhões sessenta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais).

                        II – 

                        No Orçamento da Seguridade Social, a despesa é fixada em R$ 63.251.267,00 (sessenta e três milhões duzentos e cinquenta e um mil duzentos e sessenta e sete reais).

                          Art. 5º. 

                          A DESPESA fixada no artigo 4º fica dividida por Poder e Unidade Orçamentária conforme tabela a baixo:

                            DESPESA POR PODER/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

                            VALOR

                            PODER LEGISLATIVO (I)

                            R$ 9.360.000,00

                            Câmara Municipal

                            R$ 9.360.000,00

                            PODER EXECUTIVO (II)

                            R$ 226.960.766,00

                            Gabinete do Prefeito

                            R$ 4.606.825,00

                            Secretaria Municipal de Administração

                            R$ 3.520.350,00

                            Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

                            R$ 7.883.323,00

                            Secretaria Municipal de Meio-Ambiente, Agricultura e Abastecimento

                            R$ 7.846.300,00

                            Secretaria Municipal de Educação

                            R$ 78.811.900,00

                            Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos

                            R$ 38.794.904,00

                            Fundo Municipal de Saúde

                            R$ 66.611.717,00

                            Fundo Municipal de Assistência Social

                            R$ 7.212.900,00

                            Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

                            R$ 4.610.900,00

                            Controladoria Geral do Município

                            R$ 258.800,00

                            Procuradoria Geral do Município

                            R$ 346.700,00

                            Secretaria Municipal de Cultura

                            R$ 1.698.644,00

                            Gabinete da Vice-Prefeita

                            R$ 375.000,00

                            Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

                            R$ 1.743.441,00

                            Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte

                            R$ 1.500.800,00

                            Assessoria Jurídica

                            R$ 429.300,00

                            Reserva de Contingência

                            R$ 708.962,00

                            TOTAL GERAL (I+II)

                            R$ 236.320.766,00

                              TÍTULO IV

                              Das Fontes de Recursos

                                Art. 6º. 

                                Ficam determinadas como Fonte de Recursos as especificadas a seguir com os seus respectivos valores estimados de receita:

                                  FONTE DE RECURSOS

                                  VALOR R$

                                  15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

                                  R$ 74.677.595,00

                                  15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

                                  R$ 22.400.847,00

                                  15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde

                                  R$ 30.680.870,00

                                  15400000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferência de Impostos

                                  R$ 44.844.000,00

                                  15410000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAF

                                  R$ 100.000,00

                                  15420000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT

                                  R$ 2.800.000,00

                                  15430000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR

                                  R$ 500.000,00

                                  15440000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF

                                  R$ 100.000,00

                                  15500000 - Transferência do Salário-Educação

                                  R$ 2.500.000,00

                                  15520000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

                                  R$ 900.000,00

                                  15530000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)

                                  R$ 123.000,00

                                  15690000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE

                                  R$ 997.000,00

                                  15730000 – Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação – Lei nº 12.858/2013

                                  R$ 200.000,00

                                  15760000 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação

                                  R$ 1.150.000,00

                                  16000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços

                                  R$ 23.290.400,00

                                  Públicos de Saúde

                                  16010000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

                                  R$ 709.000,00

                                  16040000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

                                  R$ 7.254.000,00

                                  16050000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.

                                  R$ 1.350.000,00

                                  16210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

                                  R$ 294.000,00

                                  16320000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

                                  R$ 2.300.000,00

                                  16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

                                  R$ 1.726.350,00

                                  17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

                                  R$ 112.686,00

                                  17010000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

                                  R$ 100.000,00

                                  17190000 – Transferência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura – Lei nº 14.399/2022

                                  R$ 427.000,00

                                  17200000 - Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei 9.478/1997

                                  R$ 1.000.000,00

                                  17510000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

                                  R$ 2.345.000,00

                                  17540000 – Recursos de Operações de Crédito

                                  R$ 13.439.018,00

                                  TOTAL DA RECEITA POR FONTE

                                  R$ 236.320.766,00

                                    TÍTULO V

                                    Da Abertura de Créditos Adicionais Suplementares

                                      Art. 7º. 

                                      O Poder Executivo e o Poder Legislativo (quando for o caso) ficam autorizados a:

                                        I – 

                                        Abrir Créditos Suplementares para atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do total de despesa fixada nesta Lei, nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei 4.320, 17 de março de 1964, combinados com o artigo 165, parágrafo 8, da Constituição Federal Brasileira de 1988.

                                          II – 

                                          Incorporar ao Quadro de Detalhamento da Despesa, mediante Decreto, novas naturezas de despesa não contempladas, para contabilização correta das despesas públicas (Art. 3º, § 5º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2011).

                                            III – 

                                            Incorporar ao Quadro de Detalhamento da Receita, mediante Decreto, novas naturezas de receitas e fontes de recursos não contempladas no orçamento corrente, decorrentes de acordos, emendas parlamentares, convênios, contratos de repasses, auxílios, contribuições ou outras formas de captação e outras modalidades de transferências voluntárias (Art. 2º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2011).

                                              IV – 

                                              Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

                                                Parágrafo único  

                                                O limite estabelecido no inciso I não será onerado quando os créditos adicionais suplementares forem abertos por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, aqueles provenientes de excesso de arrecadação e aqueles oriundos de operações de créditos.

                                                  Art. 8º. 

                                                  Fica o Poder Executivo autorizado a acordar Convênios com as outras Esferas de Governo, quer seja da Administração Direta quanto da Administração Indireta, bem como com instituições privadas, desde que seja do interesse do Município de Currais Novos, podendo os respectivos valores serem utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares.

                                                    Art. 9º. 

                                                    É parte integrante do Orçamento do Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, para o Exercício de 2026, os referidos anexos:

                                                      I. RESUMO GERAL DA RECEITA

                                                      II. QDR - QUADRO DE DETALHADO DA RECEITA

                                                      III. EVOLUÇÃO DA RECEITA

                                                      IV. RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR NATUREZA

                                                      V. RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR FONTE DE RECURSOS

                                                      VI. DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS SEGUNDA AS CATEGORIAS ECONÔMICAS - GERAL

                                                      VII. DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS SEGUNDA AS CATEGORIAS ECONÔMICAS - FISCAL

                                                      VIII. DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS SEGUNDA AS CATEGORIAS ECONÔMICAS – SEGURIDADE SOCIAL

                                                      IX. DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR FUNÇÃO

                                                      X. DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR SUB-FUNÇÃO

                                                      XI. DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR PROGRAMA

                                                      XII. DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR AÇÃO

                                                      XIII. DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

                                                      XIV. DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR NATUREZA DA DESPESA

                                                      XV. RESUMO GERAL DA DESPESA

                                                      XVI. RESUMO GERAL DA DESPESA POR CATEGORIA, GRUPO DESPESA E FONTE DE RECURSOS

                                                      XVII. DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PODER E ORGÃO

                                                      XVIII. EVOLUÇÃO DA DESPESA

                                                      XIX. QDD QUADRO DETALHADO DA DESPESA

                                                      XX. RECURSOS DESTINADOS A MANUNTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

                                                      XXI. DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

                                                      XXII. RECURSOS DESTINADOS A MANUNTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE

                                                      XXIII. DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

                                                      XXIV. QUADRO SÍNTESE DA DESPESA

                                                        TÍTULO VI

                                                        Disposições Finais

                                                          Art. 10. 

                                                          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.

                                                             

                                                            Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 08 de janeiro de 2026.

                                                             

                                                            LUCAS GALVÃO DA CRUZ

                                                            Prefeito Municipal