Lei Ordinária-CMCN nº 4.092, de 25 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4092

2026

25 de Fevereiro de 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar e equiparar ao salário mínimo a cargos específicos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar e equiparar ao salário mínimo a cargos específicos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Lucas Galvão da Cruz, e EU sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica realinhado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), entre as datas de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, o valor dos salários dos cargos específicos dos servidores da Administração Pública Municipal, conforme quadros anexos.
        § 1º 
        Ficam igualmente garantidos aos aposentados e pensionistas da Municipalidade os reajustes indicados no caput, para os que ganham até o salário mínimo.
          § 2º 
          Em caso de novo reajuste do salário mínimo nacional no ano vigente, fica autorizado o reajuste dos servidores públicos municipais.
            § 3º 
            O reajuste descrito nesta Lei não compreende os cargos criados e reajustados na Lei nº 3.923, de 27 de dezembro de 2023.
              § 4º 
              Para os cargos em comissão não haverá reajuste com base nesta Lei.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições legais anteriores.

                   

                  Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 25 de fevereiro de 2026.

                   

                  LUCAS GALVÃO DA CRUZ

                  Prefeito Municipal

                    Anexo I

                    Plano de Cargos - Serviçõs Auxiliares

                    Grupo I

                      CLASSE IPadrão/Nível12345
                      A1.621,001.621,001.621,001.621,001.621,00
                      B1.621,001.621,001.621,001.621,001.621,00
                      C1.621,001.621,001.621,001.621,001.621,00

                         

                        CLASSE IIPadrão/Nível12345
                        A1.621,001.621,001.621,001.621,001.621,00
                        B1.621,001.621,001.621,001.621,001.621,00
                        C1.621,001.621,001.621,001.621,001.621,00

                           

                          CLASSE IIIPadrão/Nível12345
                          A1.621,001.621,001.621,001.621,001.621,00
                          B1.621,001.621,001.621,001.621,001.621,00
                          C1.621,001.621,001.621,001.621,001.621,00

                             

                            CLASSE ICLASSE IICLASSE III
                            Auxiliar de Serviços GeraisAuxiliar de MecânicoEletricista
                            Auxiliar de Instalador HidráulicoCarpinteiroMecânico
                            Auxiliar de PedreiroEletricista de AutosMotorista
                            Auxiliar de TopógrafoFunileiroOperador de Máquinas
                            BorracheiroInstalador HidráulicoTécnico de Manutenção
                            CoveiroLanterneiroTorneiro Mecânico
                            GariMarceneiro 
                            JardineiroPedreiro 
                            MensageiroPintor 
                            MerendeiraSoldador 
                            Operador de Martelete  
                            Servente de Obras  
                            Vigilante