Lei Ordinária-CMCN nº 4.092, de 25 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica realinhado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), entre as datas de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, o valor dos salários dos cargos específicos dos servidores da Administração Pública Municipal, conforme quadros anexos.
§ 1º
Ficam igualmente garantidos aos aposentados e pensionistas da Municipalidade os reajustes indicados no caput, para os que ganham até o salário mínimo.
§ 2º
Em caso de novo reajuste do salário mínimo nacional no ano vigente, fica autorizado o reajuste dos servidores públicos municipais.
§ 3º
O reajuste descrito nesta Lei não compreende os cargos criados e reajustados na Lei nº 3.923, de 27 de dezembro de 2023.
§ 4º
Para os cargos em comissão não haverá reajuste com base nesta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições legais anteriores.
| CLASSE I | CLASSE II | CLASSE III |
| Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Mecânico | Eletricista |
| Auxiliar de Instalador Hidráulico | Carpinteiro | Mecânico |
| Auxiliar de Pedreiro | Eletricista de Autos | Motorista |
| Auxiliar de Topógrafo | Funileiro | Operador de Máquinas |
| Borracheiro | Instalador Hidráulico | Técnico de Manutenção |
| Coveiro | Lanterneiro | Torneiro Mecânico |
| Gari | Marceneiro | |
| Jardineiro | Pedreiro | |
| Mensageiro | Pintor | |
| Merendeira | Soldador | |
| Operador de Martelete | ||
| Servente de Obras | ||
| Vigilante |