Lei Ordinária-CMCN nº 4.091, de 25 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4091

2026

25 de Fevereiro de 2026

Autoriza o Poder Executivo a reajustar o salário dos professores da rede municipal de ensino, no valor global de 5,40% a partir de janeiro de 2026 e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a reajustar o salário dos professores da rede municipal de ensino, no valor global de 5,40% a partir de janeiro de 2026 e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 003/2026, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Lucas Galvão da Cruz, e EU sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Fica concedido o reajuste do piso salarial do magistério, em 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), a partir de janeiro de 2026, sobre o valor do vencimento-base dos cargos específicos dos servidores do magistério municipal, obedecendo às demais progressões.

        Art. 2º. 

        A nova tabela que contempla a implantação do piso salarial no valor de 5,40% está no Anexo Único desta Lei.

          Art. 3º. 

          As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do reajuste previsto nesta Lei, relativas ao período compreendido entre janeiro de 2026 e o mês de sua efetiva implantação, deverão ser pagas de forma retroativa, em parcela única ou de forma parcelada, conforme disponibilidade financeira e orçamentária do Município, observada a legislação vigente.

            Art. 4º. 

            As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 25 de fevereiro de 2026.

                 

                LUCAS GALVÃO DA CRUZ

                Prefeito Municipal

                  Anexo I

                  Reajuste de 5,4%

                     

                    MagistérioABCDEFGHIJ
                    PNMN-I3.860,093.860,093.860,093.860,093.860,093.860,093.860,093.860,093.860,093.860,09
                    Graduações
                    PNS-II4.095,054.176,234.260,434.344,624.431,814.518,994.609,184.702,404.795,584.891,80
                    PNE-III4.693,374.786,574.882,774.979,015.078,225.180,435.282,675.387,895.496,155.607,39
                    PNM-IV6.109,506.232,786.356,056.482,316.611,636.743,896.879,227.017,527.158,827.303,14
                    PND-V7.949,588.108,928.271,268.436,648.605,058.776,388.950,789.131,189.314,599.501,00

                     

                    LEGENDA:

                    PNMN-I: Magistério

                    PNS-II: Graduação - Nível Superior

                    PNE-III: Especialização

                    PNM-IV: Mestrado

                    PND-V: Doutorado