Lei Ordinária-CMCN nº 4.073, de 06 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4073

2026

6 de Janeiro de 2026

Inclui no Calendário Oficial de Eventos, Cultural e Religioso do Município de Currais Novos o Festival Católico, e dá outras providências.

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Inclui no Calendário Oficial de Eventos, Cultural e Religioso do Município de Currais Novos o Festival Católico, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 087/2025, de autoria do Vereador José Itamar Diniz Andrade Júnior, e EU sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos, Cultural e Religioso do Município de Currais Novos o Festival Católico, a ser realizado anualmente na cidade, preferencialmente no mês de dezembro.
        Art. 2º. 
        O Festival Católico passa a integrar o conjunto de celebrações religiosas, culturais e comunitárias do município, com o objetivo de:
          I – 
          promover a fé, a devoção e as tradições do catolicismo local;
            II – 
            fortalecer a identidade religiosa e cultural da comunidade;
              III – 
              incentivar a participação popular e o engajamento das pastorais, grupos e movimentos;
                IV – 
                fomentar o turismo religioso no município;
                  V – 
                  valorizar artistas, cantores católicos, grupos de oração e iniciativas culturais de inspiração cristã.
                    Art. 3º. 
                    O Poder Executivo poderá, dentro das possibilidades orçamentárias, apoiar a realização do evento por meio de articulação institucional, logística, divulgação e demais meios necessários.
                      Art. 4º. 
                      A inclusão do Festival Católico no calendário oficial não acarretará despesas obrigatórias ao Município, devendo eventuais custos ser definidos conforme disponibilidade financeira e planejamento anual.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 06 de janeiro de 2026.

                           

                          LUCAS GALVÃO DA CRUZ

                          Prefeito Municipal