Lei Ordinária-CMCN nº 4.073, de 06 de janeiro de 2026
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos, Cultural e Religioso do Município de Currais Novos o Festival Católico, a ser realizado anualmente na cidade, preferencialmente no mês de dezembro.
Art. 2º.
O Festival Católico passa a integrar o conjunto de celebrações religiosas, culturais e comunitárias do município, com o objetivo de:
I –
promover a fé, a devoção e as tradições do catolicismo local;
II –
fortalecer a identidade religiosa e cultural da comunidade;
III –
incentivar a participação popular e o engajamento das pastorais, grupos e movimentos;
IV –
fomentar o turismo religioso no município;
V –
valorizar artistas, cantores católicos, grupos de oração e iniciativas culturais de inspiração cristã.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá, dentro das possibilidades orçamentárias, apoiar a realização do evento por meio de articulação institucional, logística, divulgação e demais meios necessários.
Art. 4º.
A inclusão do Festival Católico no calendário oficial não acarretará despesas obrigatórias ao Município, devendo eventuais custos ser definidos conforme disponibilidade financeira e planejamento anual.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.