Lei Ordinária-CMCN nº 4.083, de 06 de janeiro de 2026
Art. 1º.
Fica declarada como Patrimônio Histórico, Cultural e de Natureza Imaterial do Município de Currais Novos/RN a Sidy’s TV a Cabo, empresa fundada em 1992 por José Siderley de Araújo Menezes, reconhecida por sua relevância social, comunicacional e cultural para a comunidade currais-novense.
Art. 2º.
O reconhecimento de que trata esta Lei alcança:
I –
a contribuição histórica da Sidy’s TV a Cabo como primeira TV a cabo do Norte e Nordeste, pioneira no desenvolvimento tecnológico e comunicacional regional;
II –
o papel cultural desempenhado pela emissora na divulgação, preservação e fortalecimento da identidade local, por meio de sua programação comunitária, jornalística, educativa e cultural;
III –
a importância da Sidy’s TV na memória coletiva do município, registrada por seu acervo audiovisual, documental, fotográfico e histórico;
IV –
o legado de seu fundador, Siderley Menezes, cuja atuação empreendedora marcou gerações e ampliou o acesso à comunicação na região.
Art. 3º.
O reconhecimento previsto nesta Lei não implica, por si só, qualquer ônus financeiro adicional ao Município.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.