Lei Ordinária-CMCN nº 4.079, de 06 de janeiro de 2026
Art. 1º.
Fica reconhecida como de utilidade pública, no âmbito do Município de Currais Novos, a Associação Cultural Música e Arte na praça de Currais Novos, inscrita no CNPJ sob n° 61.722.707.0001-04, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, registrada em 25 de abril de 2025.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.