Lei Ordinária-CMCN nº 4.078, de 06 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4078

2026

6 de Janeiro de 2026

Desafeta bem móvel pertencente ao município de Currais Novos/RN, transformando-o de bem de uso especial em bem dominical, e dá outras providências.

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Desafeta bem móvel pertencente ao município de Currais Novos/RN, transformando-o de bem de uso especial em bem dominical, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 033/2025, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Lucas Galvão da Cruz, e EU sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetado o bem público móvel denominado Aparelho de Mamografia, Marca/Modelo: VMI – modelo 043, Ano de Fabricação: 1998, Número de Série: 0043-002034, Número de Patrimônio: 29375, originalmente classificado como bem de uso especial, pertencente ao patrimônio do Município de Currais Novos/RN.
        Art. 2º. 
        O bem ora desafetado passa a integrar a categoria de bem dominical, nos termos do art. 99, III, do Código Civil, podendo ser objeto de baixa patrimonial, alienação ou destinação administrativa, conforme a legislação aplicável e o interesse público.
          Art. 3º. 
          O Município de Currais Novos deverá proceder à baixa e à atualização cadastral do bem em seus registros oficiais, observando-se as normas contábeis e patrimoniais vigentes.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento do Município de Currais Novos/RN.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 06 de janeiro de 2026.

                 

                LUCAS GALVÃO DA CRUZ

                Prefeito Municipal