Lei Ordinária-CMCN nº 4.078, de 06 de janeiro de 2026
Art. 1º.
Fica desafetado o bem público móvel denominado Aparelho de Mamografia, Marca/Modelo: VMI – modelo 043, Ano de Fabricação: 1998, Número de Série: 0043-002034, Número de Patrimônio: 29375, originalmente classificado como bem de uso especial, pertencente ao patrimônio do Município de Currais Novos/RN.
Art. 2º.
O bem ora desafetado passa a integrar a categoria de bem dominical, nos termos do art. 99, III, do Código Civil, podendo ser objeto de baixa patrimonial, alienação ou destinação administrativa, conforme a legislação aplicável e o interesse público.
Art. 3º.
O Município de Currais Novos deverá proceder à baixa e à atualização cadastral do bem em seus registros oficiais, observando-se as normas contábeis e patrimoniais vigentes.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento do Município de Currais Novos/RN.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.