Lei Ordinária-CMCN nº 4.076, de 06 de janeiro de 2026
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos, o Programa Municipal de Valorização do Técnico em Segurança do Trabalho, com o objetivo de promover ações de reconhecimento, capacitação e integração desses profissionais às empresas instaladas no município.
Art. 2º.
Sugere ao Poder Executivo promover, em parceria com escolas técnicas, sindicatos e empresas locais, campanhas educativas, palestras e seminários sobre segurança e saúde ocupacional.
Art. 3º.
Recomenda o Município, em suas licitações e contratações de serviços, deverá incluir cláusula de comprovação de cumprimento das normas de segurança e da presença de profissional habilitado, conforme legislação federal e estadual.
Art. 4º.
O programa não acarretará ônus financeiro ao Município, podendo ser implementado por meio de parcerias e cooperação institucional.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.