Lei Ordinária-CMCN nº 4.076, de 06 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4076

2026

6 de Janeiro de 2026

Institui o Programa Municipal de Valorização do Técnico em Segurança do Trabalho.

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Institui o Programa Municipal de Valorização do Técnico em Segurança do Trabalho.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 073/2025, de autoria do Vereador José Itamar Diniz de Andrade Júnior, e EU sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos, o Programa Municipal de Valorização do Técnico em Segurança do Trabalho, com o objetivo de promover ações de reconhecimento, capacitação e integração desses profissionais às empresas instaladas no município.
        Art. 2º. 
        Sugere ao Poder Executivo promover, em parceria com escolas técnicas, sindicatos e empresas locais, campanhas educativas, palestras e seminários sobre segurança e saúde ocupacional.
          Art. 3º. 
          Recomenda o Município, em suas licitações e contratações de serviços, deverá incluir cláusula de comprovação de cumprimento das normas de segurança e da presença de profissional habilitado, conforme legislação federal e estadual.
            Art. 4º. 
            O programa não acarretará ônus financeiro ao Município, podendo ser implementado por meio de parcerias e cooperação institucional.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 06 de janeiro de2026.

                 

                LUCAS GALVÃO DA CRUZ

                Prefeito Municipal