Lei Ordinária-CMCN nº 4.068, de 05 de janeiro de 2026
Art. 1º.
Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Religioso e e de natureza Imaterial do Município de Currais Novos/RN a Festa da Imaculada Conceição, realizada anualmente no mês de dezembro, na paróquia e comunidade dedicadas à Imaculada Conceição.
Art. 2º.
Constituem elementos integrantes desse patrimônio:
I –
as celebrações religiosas, incluindo novenas, missas, procissões e momentos de devoção popular;
II –
os rituais, tradições e práticas de fé transmitidos entre gerações;
III –
os espaços físicos, imagens sacras, símbolos e objetos religiosos relacionados à festa;
IV –
as manifestações culturais associadas ao período, tais como música, artesanato, culinária e expressões artísticas locais;
V –
a participação comunitária que caracteriza o evento como referência de identidade e tradição para os currais-novenses.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, poderá adotar medidas de proteção, valorização, documentação e promoção da Festa da Imaculada Conceição, visando preservar suas tradições e fortalecer seu caráter religioso e cultural.
Art. 4º.
O Município poderá apoiar:
I –
ações de registro histórico, audiovisual e documental da festa;
II –
atividades religiosas e culturais que compõem o evento;
III –
iniciativas de turismo religioso relacionadas ao período;
IV –
parcerias com instituições religiosas, culturais e educacionais para ampliar o alcance do patrimônio reconhecido.
Art. 5º.
O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivo assegurar a preservação das tradições, incentivar o fortalecimento da identidade religiosa e cultural e garantir a continuidade da Festa da Imaculada Conceição como marco anual da fé e da cultura de Currais Novos.
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário oficial de eventos do município a Festa da Imaculada Conceição, como celebração de referência religiosa e cultural.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.