Lei Ordinária-CMCN nº 4.068, de 05 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4068

2026

5 de Janeiro de 2026

Reconhece a Festa da Imaculada Conceição como Patrimônio Cultural, Religioso e de natureza Imaterial do Município de Currais Novos/RN, e dá outras providências.

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Reconhece a Festa da Imaculada Conceição como Patrimônio Cultural, Religioso e de natureza Imaterial do Município de Currais Novos/RN, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 085/2025, de autoria do Vereador José Itamar Diniz de Andrade Júnior, e EU sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Religioso e e de natureza Imaterial do Município de Currais Novos/RN a Festa da Imaculada Conceição, realizada anualmente no mês de dezembro, na paróquia e comunidade dedicadas à Imaculada Conceição.
        Art. 2º. 
        Constituem elementos integrantes desse patrimônio:
          I – 
          as celebrações religiosas, incluindo novenas, missas, procissões e momentos de devoção popular;
            II – 
            os rituais, tradições e práticas de fé transmitidos entre gerações;
              III – 
              os espaços físicos, imagens sacras, símbolos e objetos religiosos relacionados à festa;
                IV – 
                as manifestações culturais associadas ao período, tais como música, artesanato, culinária e expressões artísticas locais;
                  V – 
                  a participação comunitária que caracteriza o evento como referência de identidade e tradição para os currais-novenses.
                    Art. 3º. 
                    O Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, poderá adotar medidas de proteção, valorização, documentação e promoção da Festa da Imaculada Conceição, visando preservar suas tradições e fortalecer seu caráter religioso e cultural.
                      Art. 4º. 
                      O Município poderá apoiar:
                        I – 
                        ações de registro histórico, audiovisual e documental da festa;
                          II – 
                          atividades religiosas e culturais que compõem o evento;
                            III – 
                            iniciativas de turismo religioso relacionadas ao período;
                              IV – 
                              parcerias com instituições religiosas, culturais e educacionais para ampliar o alcance do patrimônio reconhecido.
                                Art. 5º. 
                                O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivo assegurar a preservação das tradições, incentivar o fortalecimento da identidade religiosa e cultural e garantir a continuidade da Festa da Imaculada Conceição como marco anual da fé e da cultura de Currais Novos.
                                  Art. 6º. 
                                  Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário oficial de eventos do município a Festa da Imaculada Conceição, como celebração de referência religiosa e cultural.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                      Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 05 de janeiro de 2026.

                                       

                                       

                                      LUCAS GALVÃO DA CRUZ

                                      Prefeito Municipal