Lei Ordinária-CMCN nº 4.057, de 01 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4057

2025

1 de Dezembro de 2025

Torna de utilidade pública municipal o Caixa Escolar da Creche Municipal O Mundo da Criança, no Município de Currais Novos.

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Torna de utilidade pública municipal o Caixa Escolar da Creche Municipal O Mundo da Criança, no Município de Currais Novos.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 067/2025, de autoria dos Vereadores Jaire de Freitas Araújo e Reginaldo Francisco, e EU sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica reconhecida como de utilidade pública no âmbito do Município de Currais Novos o Caixa Escolar da Creche Municipal O Mundo da Criança, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.194.631/0001-05, de natureza jurídica Associação Privada desde 24 de novembro de 2009.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 1º de dezembro de2025.

             

            LUCAS GALVÃO DA CRUZ

            Prefeito Municipal