Lei Ordinária-CMCN nº 4.056, de 01 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4056

2025

1 de Dezembro de 2025

Torna de utilidade pública municipal o Caixa Escolar do Centro Municipal de Reabilitação Professora Crindélia Bezerra, no Município de Currais Novos.

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Torna de utilidade pública municipal o Caixa Escolar do Centro Municipal de Reabilitação Professora Crindélia Bezerra, no Município de Currais Novos.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 066/2025, de autoria do Vereador Reginaldo Francisco, e EU sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica reconhecida como de utilidade pública no âmbito do Município de Currais Novos o Caixa Escolar do Centro Municipal de Reabilitação Professora Crindélia Bezerra, inscrita no CNPJ sob o Nº 03.240.659/0001-03, de natureza jurídica Associação Privada.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 1º de dezembro de2025.

             

            LUCAS GALVÃO DA CRUZ

            Prefeito Municipal