Lei Ordinária-CMCN nº 4.052, de 24 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4052

2025

24 de Novembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a reajustar o salário dos professores da rede municipal de ensino, no valor global de 1,93% a partir de novembro de 2025 e dá outras providências.

a A

Autoriza o Poder Executivo a reajustar o salário dos professores da rede municipal de ensino, no valor global de 1,93% a partir de novembro de 2025 e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 031/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Lucas Galvão da Cruz, e EU sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica concedido o reajuste do piso salarial do magistério, em 1,93% (um vírgula noventa e três por cento), a partir da competência novembro de 2025, incidente sobre o valor do vencimento-base dos cargos específicos dos servidores do magistério municipal, obedecida as demais progressões.

        Art. 2º. 

        A nova tabela de progressão que contempla o respectivo reajuste consta no Anexo I da presente Lei.

          Art. 3º. 

          As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias e fontes de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FUNDEB), bem como de recursos não vinculados de impostos, consignadas no orçamento vigente e nos futuros.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 24 de novembro de 2025.

               

              LUCAS GALVÃO DA CRUZ

              Prefeito Municipal

                Anexo I

                Tabela de Progressão

                  MAGISTÉRIO

                  A

                  B

                  C

                  D

                  E

                  F

                  G

                  H

                  I

                  J

                  PNMN-I

                  3.662,32

                  3.662,32

                  3.662,32

                  3.662,32

                  3.662,32

                  3.662,32

                  3.662,32

                  3.662,32

                  3.662,32

                  3.662,32

                  GRADUAÇÕES

                   

                  PNS-II

                  3.885,25

                  3.962,27

                  4.042,15

                  4.122,02

                  4.204,74

                  4.287,47

                  4.373,04

                  4.461,47

                  4.549,89

                  4.641,18

                  PNE-III

                  4.452,91

                  4.541,34

                  4.632,60

                  4.723,92

                  4.818,05

                  4.915,02

                  5.012,02

                  5.111,85

                  5.214,56

                  5.320,10

                  PNM-IV

                  5.796,50

                  5.913,44

                  6.030,41

                  6.150,20

                  6.272,89

                  6.398,38

                  6.526,77

                  6.657,99

                  6.792,06

                  6.928,98

                  PND-V

                  7.542,30

                  7.693,47

                  7.847,50

                  8.004,40

                  8.164,17

                  8.326,75

                  8.492,20

                  8.663,36

                  8.837,37

                  9.014,23

                    LEGENDA:

                     

                    PNMN-I - Magistério

                    PNS-II - Graduação - Nível Superior

                    PNE-III - Especialização

                    PNM-IV - Mestrado

                    PND-V - Doutorado