Lei Ordinária-CMCN nº 4.050, de 11 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4050

2025

11 de Novembro de 2025

Torna de utilidade pública municipal o Caixa Escolar do Centro Municipal de Educação – CMEI Tia Neta, do Município de Currais Novos.

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Torna de utilidade pública municipal o Caixa Escolar do Centro Municipal de Educação – CMEI Tia Neta, do Município de Currais Novos.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 060/2025, de autoria do vereador Reginaldo Francisco, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como de utilidade pública no âmbito do Município de Currais Novos, o Caixa Escolar do Centro Municipal de Educação – CMEI Tia Neta, inscrita no CNPJ sob o nº 11.194.591/0001-00, de natureza jurídica Associação Privada.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 11 de novembro de 2025.


          LUCAS GALVÃO DA CRUZ
          Prefeito Municipal